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Sobre o Iogurte
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Tipos
de Iogurte
IOGURTES O iogurte é um produto lácteo fresco, obtido pela acção fermentativa específica das bactérias lácteas (fermentos), Lactobacillus bulgaricus e do Streptococcus termophilus, sobre o leite, com ou sem adição de outros produtos lácteos. Estas bactérias lácteas no produto final têm que estar vivas e em grande quantidade (igual ou superior a 107/g). Propriedades do Iogurte:
Bactérias lácteas vivas e os seus efeitos no tracto digestivo
Sempre vivas no momento do seu consumo as bactérias
lácticas, e os seus metabolitos , continuam a sua acção
benéfica por todo o tracto digestivo. A lactase produzida
por estas bactérias, fonte única de origem alimentar, pode
compensar uma actividade lactásica diminuída, permitindo a
assimilação de lactose e do resto dos nutrientes, que nestes
casos poderiam ver-se comprometidos.
As bactérias lácticas têm um efeito benéfico sobre a flora intestinal. A ingestão simultânea de lactose e de bactérias lácticas cria as condições óptimas para a povoação do intestino com esta flora láctica. A sua actividade não é ainda suficientemente conhecida, mas entre as acções que lhe são atribuídas podem citar-se a inibição do desenvolvimento de bactérias patogénicas e, por consequências constituição de um meio de prevenção contra infecções gastrointestinais. O consumo de iogurte permitirá uma melhor resistência a este tipo de situações. As bactérias lácticas presentes no iogurte parecem promover também a estimulação do sistema imunitário. Só é iogurte um produto que apresente a denominação "IOGURTE" no seu rótulo, que seja perecível a curto prazo e deve manter-se no frigorifico para a sua conservação. Unicamente o produto lácteo com a denominação "IOGURTE" tem estas características, ficando de fora por isso os produtos termizados que contêm ao contrário do iogurte, bactérias lácteas não viáveis. Classificação
Composição
A composição do iogurte está definida na legislação
portuguesa pela portaria nº742/92.
Teor de Gordura
Os teores de matéria gorda dos iogurtes estabelecidos pela
legislação portuguesa (portaria nº742/92), são classificados
segundo os seguintes parâmetros:
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